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Aposentadoria Especial do Pescador - 27/05/2019

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PESCADOR
Como se aposentar pelo INSS com
15, 20 ou 25 anos de Contribuição
 
 
A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS que concede vantagens para um grupo de profissionais que têm contato diário e habitual com agentes insalubres e/ou perigosos, como calor, frio, ruído, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, produtos químicos, entre outros no ambiente de trabalho.
 
E, tem como maior objetivo compensar esses trabalhadores que estão diariamente expostos a esses agentes, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria, além de manter o valor integral do salário e ainda permitir que em muitos casos continue trabalhando.
 
Assim, quem trabalha colocando a sua vida ou saúde em risco pode se aposentar com um tempo menor de contribuição, conforme legislação, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e a insalubridade a que esteve exposto e não aplicação do Fator Previdenciário (o aposentado passa a receber 100% do salário), uma vez que não existe idade mínima exigida.
 
Além disso, para a concessão da aposentadoria, não há mais exigência de idade mínima para homens e mulheres, e o cálculo não utiliza o Fator Previdenciário, o que é vantajoso para o segurado, pois poderá receber o valor integral da média dos maiores salários de contribuição, sendo apenas necessário contar o tempo especial como aquele em que o trabalhador exerceu a função que o deixava exposto aos agentes nocivos.
 
Sendo assim, os Pescadores que têm contato direto com agentes insalubres e/ou perigosos, podem buscar o seu direito à Aposentadoria Especial junto ao INSS, desde que cumprido o tempo de contribuição e comprovado a exposição habitual e permanente a esses agentes.
 
Para maiores informações: feijo@feijo.adv.br ou (48)99157-1047.
Autor: Osmarete Pereira Rocha

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