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Conversão de Tempo Especial em Comum. - 02/12/2021

A conversão de tempo especial em comum é possível apenas para o tempo trabalhado antes da reforma da previdência. Dessa forma, quem pode fazer a conversão terá a vantagem de antecipar a sua aposentadoria. Entenda as regras e o cálculo da conversão.
 
 
Qual a possibilidade de conversão do tempo de serviço para comum?
A possibilidade de conversão do tempo especial para comum mudou com a reforma da previdência, em 12/11/2019. Assim, só é possível converter o tempo especial trabalhado antes da data da reforma, ou seja, o tempo trabalhado após 12/11/2019 não pode ser convertido. Ainda assim, o tempo posterior à reforma pode ser somado ao convertido para obter aposentadoria comum, porém não contará com acréscimo.
Em suma, o tempo em trabalho especial anterior à reforma pode ser convertido, inclusive nas novas modalidades de aposentadoria, tendo como exceção a aposentadoria por idade.
 
 
Como explicar a conversão de tempo especial?
A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Ou seja, como a aposentadoria especial é concedida com 25 anos de contribuição, na maioria dos casos, para somar tempo especial e comum, é possível multiplicar o tempo especial por 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens, a fim de não se perder o direito. Contudo, somente é possível multiplicar o tempo trabalhado antes da reforma.
A conversão de tempo especial pode gerar 4 anos a mais a cada 10 trabalhados, para o homem, e 2 a mais a cada 10 especiais, para mulher.
 
 
Por que é vantajoso aplicar esse cálculo?
Em alguns casos será vantajoso aplicar o cálculo, pois a pessoa pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial. Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos. Ainda, há que se lembrar que algumas regras exigem 20 ou 15 anos apenas, mas somente em casos raros.
Desse modo, a conversão permite somar tempo especial e tempo comum.
 
Como é possível a conversão do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Primeiro é preciso verificar cada caso, pois muitas vezes a conversão pode não ser a melhor opção, por isso busque um advogado especialista. Por exemplo, se falta pouco para se aposentar pela especial, é melhor continuar trabalhando e assim alcançar as vantagens da aposentadoria especial.
Entretanto, se você percebeu que não conseguirá completar 25 anos de atividade especial, converter o tempo pode ser a melhor escolha. Para isso, é necessário:
  • fazer o cálculo de conversão
  • reunir as provas corretas de condições especiais de trabalho
  • fazer o pedido na previdência
  • se for negado, encaminhar à justiça mediante confirmação do direito por avaliação de advogado especializado em tempo especial.
 
Como é feita a conversão do tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em comum é feita multiplicando o tempo especial que o trabalhador possui por:
  • 1,4 no caso dos homens;
  • 1,2 no caso das mulheres;
  • em ambos os casos, apresentar as devidas provas de tempo especial é indispensável;
  • lembrando que só é possível converter tempo trabalhado até a reforma da previdência de 2019.
 
Como calcular tempo de serviço especial?
Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum.
No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2. Assim, se ela tem 10 anos de atividade insalubre, multiplica 10 por 1,2 e obtém 12 anos de tempo comum.
 
 
Pode converter tempo de serviço comum em especial?
Não. Essa opção era possível até a Lei 9.032/95, ou seja, atualmente não é mais possível fazer essa conversão.
 
 
Quanto tempo a insalubridade diminui na aposentadoria?
Na conversão de tempo especial em comum, o tempo que diminui na aposentadoria vai depender de cada caso e é considerado também se o contribuinte é homem ou mulher.
Desse modo, seguindo a regra da conversão, para as mulheres diminui 2 anos a cada 10 e para os homens diminui 4 anos a cada 10.
Autor: Jessica de Assis Feijó

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