Concurso da Justiça de Tocantins é suspenso pelo CNJ para reanálise de recursos
O concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) está suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão liminar determina que a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca examinadora, reavalie os recursos apresentados por candidatos na segunda fase do certame. Eles apontaram padronização de respostas, sem análise inpidualizada das alegações.
A liminar foi concedida pelo conselheiro do CNJ Marcello Terto no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001888-23.2026.2.00.0000. Para Terto, há indícios de que as respostas fornecidas não demonstram, de forma clara, o exame específico de cada recurso.
Por esse motivo, o conselheiro determinou que a banca reanalise os recursos de forma inpidualizada, motivada e congruente. Essa reapreciação deve indicar os pontos considerados, os fundamentos para eventual manutenção ou alteração das notas e a relação entre os argumentos apresentados e a conclusão adotada.
O TJTO também deverá informar ao CNJ as providências adotadas para cumprir a decisão, incluindo o cronograma de reavaliação. O tribunal deverá, ainda, esclarecer junto à banca examinadora se houve uso de ferramentas automatizadas ou de inteligência artificial na correção das provas e na análise dos recursos, detalhando os critérios e mecanismos de supervisão empregados.
Ao conceder a liminar, Terto destacou que a controvérsia não trata da correção das provas em si, mas da validade do julgamento administrativo dos recursos, especialmente quanto ao dever de motivação, ou seja, a obrigação de explicar, de forma fundamentada, as razões que levaram à prática de um ato.
“O que se questiona é algo anterior e logicamente distinto: a própria validade formal e material do julgamento administrativo dos recursos, à luz do dever de motivação, da congruência decisória e do contraditório administrativo”, registrou.
De acordo com o relator, embora a jurisprudência do CNJ admita respostas padronizadas em casos semelhantes, isso só é possível quando há correspondência efetiva entre os argumentos apresentados e a fundamentação adotada. No caso analisado, porém, os elementos indicam o uso de respostas genéricas, sem demonstração concreta de vínculo com as razões de cada candidato.
O conselheiro também apontou a presença dos requisitos para concessão da medida urgente, como a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano com a continuidade do concurso. Segundo ele, o avanço das etapas poderia consolidar uma situação de difícil reversão. A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do CNJ.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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